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EXECUTIVO MUNICIPAL

Sec. de Urbanismo e Meio Ambiente

Publicado em 28/07/21 07:16 , Atualizado em 25/08/21 09:31 | Acessos: 4954

Nome Completo: Nilson Eider da Silva Baracho

Data de Nascimento:                                

Naturalidade:                                          

Estado Civil: 

Ocupação: 

Escolaridade: 

Telefone: 

Email: meioambient@altodorodrigues.rn.gov.br

Endereço: Avenida Ângelo Varela, 1195, Alto Alegre  

Horário de Funcionamento: 8h00 às 13h00

Atribuições:

I – promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;

II – elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente;

III – propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;

IV – conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;

V – prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;

VI – realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;

VII – colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;

VIII – gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades;

IX – supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de Alto do Rodrigues;

X – compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;

XI – elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;

XII – monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;

XIII – preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

XIV – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XV – promover o zoneamento ambiental, no Município de Alto do Rodrigues, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município de Alto do Rodrigues;

XVI – controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;

XVII – elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos;

XVIII – realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;

XIX – controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais;

XX – identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;

XXI – promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;

XXII – atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade do Alto do Rodrigues, e da imagem de organização;

XXIII – guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município de Alto do Rodrigues;

XXIV – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXV – exercer outras atividades correlatas.