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Vice Prefeito

Publicado em 27/07/21 16:32 , Atualizado em 28/07/21 09:08 | Acessos: 5267

Nome Completo: Abelardo Rodrigues Neto

Partido: DEM

Data de Nascimento: 31/12/1975         

Naturalidade: Alto do Rodrigues                     

Estado Civil: Casado

Ocupação: Jornalista

Escolaridade: Superior Completo

Endereço: Rua Abelardo Rodrigues, 111 - Centro

Atribuições:

  1. Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa;
  2. Ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito;
  3. Assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;
  4. Participar, como membro nato, em organismos colegiados;
  5. Supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;
  6. Auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo;
  7. Manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras;
  8. Supervisionar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de Órgãos federais e estaduais;
  9. Coordenar as relações das sub-prefeituras, das administrações distritais ou regionais com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos Distritos;
  10. Promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às sub-prefeituras, ás administrações distritais ou regionais, com vistas á solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;
  11. Supervisionar as atividades das comissões ou grupos de trabalhos vinculados diretamente ao Prefeito;
  12. Assessorar o Prefeito na concessão de auxílios e subvenções determinados por lei;
  13. Receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas á Prefeitura e propor, quando cabível, os Órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e de auditoria;
  14. Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em beneficio da cidadania.